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FENPROF apresentou duas queixas na OIT contra o Governo Português

O Governo português,suportado na sua maioria absoluta, pôs em causa dois direitos fundamentais detodos os professores, enquantotrabalhadores:

  1. O DIREITO ÀGREVE, com adeterminação ilegal de “serviços mínimos” para os dias 17, 20, 21, 22 e 23 deJunho de 2005. O Ensino é sector que não está referenciado no conjunto deserviços essenciais em relação aos quais podem ser estabelecidos serviçosmínimos. Por essa razão, o Governo cometeu uma grave ilegalidade e contrarioudisposições internacionais vigentes, designadamente inscritas na Carta Europeiados Direitos Sociais. O Governo português está obrigado a respeitar oscompromissos que assumiu como subscritor de princípios e de normasinternacionais. Desrespeitando-os comete uma grave violação desses mesmoscompromissos.
  2. O DIREITO ÀNEGOCIAÇÃO COLECTIVA.Apesar de ser matéria que é objectode negociação colectiva, o Governo e o Ministério da Educação não ouviram osSindicatos, ou apenas fingiram fazê-lo, na aprovação das seguintesdisposições:

a) Congelamento das carreiras.Realizou-se apenasuma reunião no ME já depois de publicada em Diário da República uma Resolução doConselho de Ministros contendo aquela decisão.

b) Alteração das condições deaposentação:aindanão se realizou qualquer reunião no ME, mas a mesma Resolução do Conselho deMinistros (n.º 102/2005) já a determinou.

c) “Terceira alteração” ao ECD(conversão dacomponente lectiva, reduções de componente lectiva, revogação do artigo 121.º doECD e alteração dos estágios pedagógicos): Realizaram-se duas reuniões no ME. Naprimeira (27/6) o Ministério apresentou as suas propostas; na segunda (8/7) aFENPROF apresentou as suas posições; em 14 de Julho, sem que se realizasse umareunião de encerramento do processo negocial, o Conselho de Ministros aprovou oDecreto-Lei não atendendo às propostas da FENPROF; em 26 de Julho foi publicadoo Decreto-Lei 121/2005 que poderá levar ao desaparecimento de cerca de 10 000horários de professores.

d) Despacho que aprovou o calendárioescolar para 2005/2006:quando foi pedido parecer à FENPROFjá o portal do Governo anunciava a aprovação do despacho.

e) Aprovação da portaria sobreacumulações:Antesde receber o parecer da FENPROF já o ME anunciava as novas regras em reuniõesrealizadas com os conselhos executivos.

f) Organização e gestão dos horários detrabalho:o MEimpôs novas regras sem negociar ou sequer ouvir a FENPROF. À FENPROF chegou umprojecto de despacho, proveniente de escolas, onde se refere que as organizaçõessindicais teriam sido ouvidas nos termos da lei. É falso!

g) Alargamento dos horários das escolasdo 1.º Ciclo e Jardins de Infância:apesar de implicar uma nova gestãodos horários dos professores e educadores, o ME nada apresentou ou debateu comas organizações sindicais.

h) Alterações ao Regime Jurídico daFormação Contínua de Professores:O ME nada apresentou àsorganizações sindicais, apesar de alterar o regime de dispensas da formaçãocontínua como requisito para a sua relação com a progressão nascarreiras.

Estes dois direitos, postos em causapelo Ministério da Educação e pelo Governo, são inalienáveis. Nenhum governopode desrespeitar a negociação colectiva ou o direito à greve, mas estedesrespeitou os dois e de forma continuada e grave.Por esse motivo, aFENPROF cumpriu a sua obrigação e apresentou Queixas na OIT.
A FENPROF fez chegar também aoSenhor Provedor de Justiça uma Queixa por desrespeito pela Lei 23/98, queconsagra a negociação colectiva na Administração Pública e solicitou reuniões àComissão de Educação, Ciência e Cultura e à Comissão de Direitos, Garantias eLiberdades da Assembleia da República, que pretende que se realizem logo após areabertura do Parlamento.

28/07/2005
OSecretariado Nacional da FENPROF

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