Sexta-feira, Março 29, 2024
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Docentes especializados em Educação Especial

O SPRA continua a diligenciar junto da Direcção Regional da Educação e Formação e, através da FENPROF, do Ministério da Educação, para que os docentes especializados em Educação Especial, que integram os quadros de Educação Especial da região (códigos 120 e 700), possam candidatar-se aos grupos de Educação Especial previstos pelo Ministério da Educação (códigos 910, 920 e 930), pelo concurso interno, 2.ª prioridade, desde que especializados na respectiva área, e não pela transição de grupo de recrutamento (4.ª prioridade) como é permitido neste momento.

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