Despacho n.º 161/2016 de 27 de Janeiro de 2016 ![]()
Os docentes abrangidos pelo programa de formação e acompanhamento pedagógico, da educação básica, ficam dispensados do processo de avaliação do desempenho correspondente ao período avaliativo, sempre que reunirem, cumulativamente, os seguintes requisitos.




![NOVO – Regulamento do Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré – Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na RAA [DLR n.º 3/2026/A]](https://www.spra.pt/wp-content/uploads/2026/02/Legislacao-verde-100x70.jpg)




