Porque o SPRA nunca abriu mão de conseguir para os docentes desta região uma situação mais justa relativamente aos efeitos das faltas, solicitou à SREC a clarificação do conteúdo do artº 76º do ECD na RAA. Obteve, como resposta, a confirmação de que, “para efeitos de avaliação, não são contabilizadas as faltas que, nos temos de regime de férias, faltas e licenças aplicável e agentes de administração pública regional, são consideradas como equiparadas a serviço efectivo”.
Ficou assim desfeita a ambiguidade, propositada ou não, do referido artigo.


![NOVO – Regulamento do Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré – Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na RAA [DLR n.º 3/2026/A]](https://www.spra.pt/wp-content/uploads/2026/02/Legislacao-verde-100x70.jpg)






