Quinta-feira, Outubro 10, 2024
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ABAIXO-ASSINADO Educação Física no 1º Ciclo

 

 

Exm.º Senhor

Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura

 

O Sindicato dos Professores da Região Açores tem sido questionado por inúmeros associados relativamente a eventuais alterações das matrizes curriculares do Ensino Básico, nomeadamente, à possibilidade de redução do número de tempos de Educação Física na matriz curricular do 1.º Ciclo. O SPRA considera que esta medida, a acontecer, será um verdadeiro retrocesso na Região, atendendo a que a prática de exercício físico é deveras importante para o bem-estar físico e psicológico, para o desenvolvimento de comportamentos saudáveis e para o crescimento integral das crianças. Recordamos que, ainda há pouco tempo, foi registado, nas crianças da Região, um índice de massa corporal muito além dos padrões normais. Assim, face aos receios manifestados,este sindicato, em representação dos seus associados e na defesa de uma matriz curricular equilibrada, vem expor o seguinte:

 

A Lei de Bases do Sistema Educativo, nos seus princípios gerais, refere que o sistema educativo se organiza de forma a:

 

a)

b)“Contribuir para a realização do educando, através do pleno desenvolvimento da personalidade, da formação de carácter e da cidadania, preparando-o para uma reflexão consciente sobre os valores espirituais, estéticos, morais e cívicos e proporcionando-lhe um equilibrado desenvolvimento físico;” (…)

 

A mesma Lei define como objetivos do Ensino Básico:

 

a)(…)

b)(…)

c)

 

No âmbito do desenvolvimento curricular, a LBSE preconiza:

 

1 – “A organização curricular da educação escolar terá em conta a promoção de uma equilibrada harmonia, nos planos horizontal e vertical, entre os níveis de desenvolvimento físico e motor, cognitivo, afectivo, estético, social e moral dos alunos.”

            O Referencial Curricular para a Educação Básica na Região Autónoma dos Açores, no número nove ponto sete, Educação Física, refere que a “Educação Física, enquanto área curricular, centra-se no valor educativo da atividade física pedagogicamente orientada para o desenvolvimento multidimensional e harmonioso do aluno e pode definir-se como a apropriação de conhecimentos e habilidades técnicas na elevação das capacidades do aluno e na formação de aptidões, atitudes e valores. Para tal, deverá ser proporcionada aos alunos atividade física adequada – intensa, saudável, gratificante e culturalmente significativa.

 

            Face ao exposto, os signatários abaixo-assinados vêm solicitar a V. Ex.ª o seguinte:

 

1. A manutenção dos três tempos letivos de Educação Física no 1.º Ciclo, conforme o previsto na matriz curricular daquele ciclo de ensino;

 

2. A lecionação dos referidos tempos letivos pelo docente especializado de Educação Física, em coadjuvação com o docente titular de turma ou não.

 

 

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