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Medicina do Trabalho: um direito dos docentes que continua por concretizar

A Medicina do Trabalho não é um privilégio, uma concessão ou uma opção política: é um direito dos docentes e uma obrigação que tem de ser cumprida

O direito dos docentes na Região Autónoma dos Açores à Medicina do Trabalho encontra-se consagrado no Estatuto da Carreira Docente (ECDRAA), mas continua sem concretização prática. Trata-se de um direito legalmente reconhecido, cuja aplicação tem sido sucessivamente adiada, privando os educadores de infância e os professores de um instrumento essencial à proteção da sua saúde e à prevenção dos riscos associados ao exercício da profissão.

A realidade demonstra que a profissão docente implica um desgaste físico e psicológico significativo, agravado pelo envelhecimento progressivo da classe e pela escassez de docentes disponíveis para assegurar substituições temporárias em situações de doença. Perante esta situação, muitos educadores e professores continuam a exercer funções mesmo quando o seu estado de saúde já não reúne as condições adequadas, por sentirem que a sua ausência dificilmente será suprida, colocando-se perante um dilema inaceitável entre a necessidade de cuidar da própria saúde e o sentido de responsabilidade para com as crianças e os alunos.

A intervenção que existe é reativa e não preventiva

A intervenção existente assume, sobretudo, um caráter reativo, ocorrendo essencialmente após acidentes de trabalho, através dos procedimentos administrativos e dos mecanismos de seguro destinados ao acompanhamento clínico dos sinistrados. Esta abordagem está longe de corresponder a uma verdadeira política de Medicina do Trabalho, assente na prevenção, na vigilância regular da saúde, na realização de rastreios periódicos, na identificação dos riscos profissionais — incluindo os de natureza psicossocial — e na adoção de medidas que permitam adaptar as condições de trabalho às necessidades dos docentes.

A ausência de uma política efetiva nesta área compromete a proteção da saúde dos profissionais da educação e pode refletir-se na qualidade do serviço educativo prestado. A saúde dos docentes não pode continuar a ser desvalorizada, nem a prevenção pode permanecer refém da inércia administrativa. É responsabilidade do Governo Regional assegurar as condições necessárias à concretização deste direito, dando cumprimento ao disposto no Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores.

O SPRA exige, por isso, a implementação efetiva e urgente da Medicina do Trabalho para todos os docentes na Região, com a realização do rastreio das suas condições de saúde, em cumprimento do artigo 138.º do ECDRAA. A persistente falta de aplicação desta disposição legal, ao longo dos anos, é incompreensível e totalmente inaceitável.

A Medicina do Trabalho não é um privilégio, uma concessão ou uma opção política: é um direito dos docentes e uma obrigação que tem de ser cumprida. O SPRA não aceita que este direito continue apenas inscrito na lei, sem tradução na vida profissional dos educadores e professores. A prevenção e a proteção da saúde dos docentes exigem medidas concretas, recursos adequados e uma resposta que já tarda.

Angra do Heroísmo, 28 de outubro de 2026

A Direção


OCS

Açoriano Oriental:

https://www.acorianooriental.pt/noticia/sindicato-dos-professores-da-regiao-acores-querem-medicina-do-trabalho-381557

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