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2ª Ronda negocial: SPRA e SREF não chegam a acordo sobre Formulário de Avaliação

 

Sindicato dos Professores da Região Açores, na 2ª ronda negocial sobre o Formulário e Relatório de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente, entregou dois abaixo-assinados reclamando mais ponderação e coerência na acção política da SREF, perante a insatisfação dos docentes face a atitudes e procedimentos que denotam pouca consistência de posições, como se verifica no caso das faltas legalmente equiparadas a prestação efectiva de serviço, em que ora se suprime, no Estatuto, os seus efeitos penalizadores, ora se procura reintroduzi-los em diploma Regulamentar, fazendo depender o seu maior ou menor agravamento da reacção dos docentes.
Não se compreende que vantagem vê a Secretária Regional da Educação e Formação em provocar agitação desnecessária numa classe que necessita de estabilidade e de serenidade para cumprir a sua missão educativa.
 
O que o SPRA disse sobre
os Formulários de Avaliação
 o desempenho escolar e os horários
Para demonstrar o desagrado generalizado dos Professores e Educadores à Proposta de Formulário de Avaliação apresentada pela SREF, o SPRA entregou à Secretária Regional da Educação e Formação um abaixo-assinado que reuniu, em apenas cinco dias, três mil assinaturas, em todos os sectores e níveis de ensino, a par de um outro abaixo-assinado, de contestação aos horários e condições de trabalho praticados na Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico, subscrito por mais de 80% do corpo docente deste sector e nível de ensino, que clamam por justiça, face ao tratamento discriminatório a que estão a ser sujeitos por parte da SREF.
Estes docentes consideram que a administração educativa está a ter dois pesos e duas medidas, quando manda suspender o pagamento da gratificação inerente ao cargo de Director de Turma, às escolas que, justamente, haviam já tomado essa decisão, alegando falta de enquadramento legal, com base no espírito do legislador, mas, por outro lado, não dá orientações para que se faça cumprir o que está explícito na lei, ou seja, o pagamento pelo trabalho acrescido a que os docentes da Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo têm direito, por terem sido obrigados a cumprir uma componente lectiva superior, em cinco segmentos, ao que está definido no Estatuto.

Perante os mesmos deveres profissionais, os docentes deste sector e nível de ensino reclamam iguais direitos, em matéria de horários e condições de trabalho. Não aceitam que se evoque fases de estudo para avaliar experiências, no sentido de justificar o adiamento de decisões que possam vir em benefício dos docentes, e que não se utilize o mesmo argumento, quando se trata de agir em seu prejuízo.

Apesar das posições tomadas pelos docentes, das Propostas e dos argumentos do SPRA, não houve acordo em questões essenciais do Formulário e Relatório de Avaliação, pelo que o consenso desejado não foi alcançado.

O SPRA não pode permitir que se dê passos atrás em matérias recentemente negociadas e aprovadas, nem aceitar que se ponha em causa, ainda que parcialmente, direitos legalmente consagrados, penalizando os docentes na sua avaliação do desempenho, ainda que de forma menos severa, por faltas legalmente equiparadas a prestação efectiva de serviço e que resultem de ausências ao trabalho por imperativos humanos protegidos por lei.

Há direitos que não se podem anular nem pôr em confronto, tais como, o de os alunos terem o direito à aprendizagem, que a Escola tem obrigação de assegurar, e o de os docentes usufruirem de elementares direitos de cidadania.

No pressuposto de que ainda vivemos numa sociedade humanista, entendemos que nenhum governante se pode achar no direito de colocar qualquer cidadão, docente ou não, no dilema de ter que equacionar se é preferível assistir a um filho na doença, fazer nojo pelo falecimento de um familiar, ou ser prejudicado, em termos de assiduidade, na sua avaliação.

O Sindicato dos Professores da Região Açores não pactua com qualquer tentativa de anular, ainda que parcialmente, mais uma das grandes conquistas dos Professores e Educadores nesta Região, que consistiu em suprimir, no Estatuto, quaisquer disposições legais que comprometessem a avaliação dos docentes, por ausências legalmente equiparadas a serviço efectivo, nem abdica do princípio de que a avaliação dos docentes se deve fazer em função do trabalho desenvolvido e não em função do desempenho escolar dos alunos.

Um Professor ou Educador que preparou e organizou as suas actividades lectivas, adequando-as aos seus alunos, que realizou as suas actividades lectivas com correcção científica e pedagógica, que cumpriu as orientações curriculares bem como os procedimentos de avaliação exigidos, demonstrou ter desenvolvido práticas que deveriam levar à melhoria da aprendizagem e consequente sucesso dos alunos. Se tal não acontece é porque há problemas que estão para além da acção docente, pelos quais não podem ser responsabilizados.

O SPRA opor-se-á a qualquer modelo de avaliação que pretenda estabelecer correlações directas entre o trabalho de quem ensina e os resultados de quem aprende, porque não é possível quantificar, com rigor, no âmbito do processo ensino-aprendizagem, o peso correspondente à acção dos docentes, ao esforço dos alunos, ao apoio das famílias, ou mesmo ao contexto social em que estes se inserem.

Angra do Heroísmo, 7 de Maio de 2009

A Direcção do SPRA

 

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