Sexta-feira, Março 29, 2024
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Prioridades na ordenação dos candidatos de Educação Especial das Regiões Autónomas ao concurso para colocação no Continente.

 

À Secretaria de Estado da Educação
(à att. Drª Rosário Mendes)
Ministério da Educação
Av. 5 de Outubro, 107
1069-018 LISBOA
 
Assunto: Prioridades na ordenação dos candidatos de Educação Especial das Regiões Autónomas ao concurso para colocação no Continente.
 

Como afirma V.ª Ex.ª no número 5 do V/ ofício de referência 3167, de 29 de Maio de 2009, não existe correspondência entre os grupos da Educação Especial das Regiões Autónomas e do Continente e esse é precisamente o problema colocado pela FENPROF para que seja solucionado.

De facto, na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira os grupos da Educação Especial organizam-se por sectores de ensino e, no Continente, a organização daqueles grupos é por domínio de especialização.

Contudo, há uma verdade insofismável: todos pertencem a quadros e não podem ser lesados, enquanto profissionais e cidadãos portugueses, pelo facto de pretenderem ter mobilidade no território nacional o que, claramente, acontece quando baixam da 2ª para a 4ª prioridade no concurso.

O que é diferente entre os docentes das várias regiões do país (Regiões Autónomas ou Continente) não é a formação especializada destes docentes, mas a forma de organização dos quadros em que se encontram integrados o que, obviamente, lhes é alheio.

Por essa razão, entende a FENPROF, que a determinação da prioridade dos docentes das Regiões Autónomas só poderá ser o domínio da formação. Assim, estes docentes, que já estão integrados em quadro, deverão candidatar-se aos quadros do continente na 2ª prioridade do concurso interno.

É verdade que, em 2006, já foi assim que concorreram esses docentes, tendo, na altura, merecido o protesto da FENPROF, mas o problema não era tão grave, pois eram criados, nesse ano, os grupos de recrutamento da Educação Especial (910, 920 e 930) e ninguém concorria em 2ª prioridade. Neste momento, a situação é diferente e há uma clara desigualdade entre candidatos com um elevadíssimo prejuízo para quem, estando nas Regiões Autónomas, pretende ser transferido para o Continente.

A FENPROF fica a aguardar a resolução deste problema, em tempo oportuno, de uma forma que seja justa e não provoque desigualdades. Pensamos ser este mais um dos aspectos que, podendo ser solucionado por decisão política, se evita que transite para o plano jurídico.

Com os melhores cumprimentos

O Secretariado Nacional

Mário Nogueira

Secretário-Geral

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