Sábado, Abril 20, 2024
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RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO CONGELADO

 

Tendo em consideração o disposto no ponto 7 do artº 11º do Decreto Legislativo Regional nº 26/2008/A, de 24 de Julho, aos docentes dos estabelecimentos de ensino não superiores que à data da entrada em vigor do referido diploma se encontrem a prestar serviço no Sistema Educativo Regional, o tempo de serviço prestado neste sistema durante o período de congelamento, ocorrido de 30 de Agosto de 2005 a 31 de Dezembro de 2007, é relevado, na actual carreira, para efeitos de progressão, de acordo com os módulos de tempo naquela previstos, nos seguintes termos:

a) 50% daquele período de congelamento a partir da data da entrada em vigor do diploma;

b) 50% daquele período de congelamento a partir de 1 de Setembro de 2009

Nos termos da Lei, todos os docentes que a partir de 25 de Julho de 2008 reuniram as condições para mudança de escalão, decorrente dos catorze meses e um dia correspondentes à recuperação de metade do tempo respeitante ao período de congelamento e do tempo que, entretanto, já decorreu a partir de 1 de Janeiro de 2008, ainda não foram reposicionados no escalão a que têm direito, em virtude de as escolas alegarem que ainda não receberam instruções da Direcção Regional da Educação nesse sentido.

Face ao exposto, o Sindicato dos Professores da Região Açores solicita a V.Exª que nos informe quando serão dadas orientações para o cumprimento do disposto na referida lei, apelando à celeridade do processo, para que não se registem os atrasos verificados e que, em alguns casos, ainda se verificam relativamente à transição para a nova estrutura da carreira, devendo, sobre esta matéria, fazer-se o levantamento das escolas que ainda se encontram em incumprimento, no sentido de se avaliar as razões de tal atraso.

Com os melhores cumprimentos

Armando Dutra

Presidente do SPRA

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