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Entrega de abaixo-assinado, em 14-03-08, subscrito por 3000 docentes

O Sindicato dos Professores da Região Açores procedeu, em 14-03-08, à entrega, ao Secretário Regional da Educação e Ciência, de um abaixo-assinado, subscrito por três mil docentes, de indignação e protesto contra atitudes e procedimentos por parte da SREC/DRE e diversas medidas de política educativa que atentam contra direitos profissionais e de cidadania.

Perante as reivindicações e exigências apresentadas pelo SPRA, o Secretário Regional da Educação e Ciência assumiu alguns compromissos, embora não os suficientes para suster os nossos protestos e a nossa luta.

 

De entre os compromissos assumidos por parte da SREC/DRE, destacamos os mais relevantes:

 

1. A justificação das faltas por doença, tanto do próprio como para assistência a ascendentes e descendentes, passa também a poder ser comprovada por médicos ou médicos dentistas inscritos na Direcção Regional de Saúde, quer do sector público quer do sector privado, da respectiva ilha, sem que daí resulte qualquer penalização na avaliação dos docentes; (em pdf )

2. As faltas dos docentes para assistência à família, em qualquer parte do território nacional, desde que devidamente comprovadas e justificadas por médico do serviço nacional de saúde, são reconhecidas como legalmente equiparadas a prestação efectiva de serviço, não advindo, por isso, qualquer efeito penalizador na avaliação;

3. Nenhum docente em situação de maternidade ou paternidade pode ficar prejudicado na sua avaliação e consequente progressão na carreira, mesmo que não cumpra 90 dias de aulas no respectivo ano escolar, tendo apenas de requerer à DRE o suprimento da avaliação respeitante a esse tempo, que será equiparado a Bom; (em pdf )

4. Os docentes abrangidos pelo regime especial de reposicionamento salarial podem optar por fazer o relatório para avaliação só dos anos completos relativos ao tempo de serviço prestado até 30 de Agosto de 2005, ou, exclusivamente, do corrente ano escolar de 2007/2008; (em pdf )

5. Os docentes contratados, tal como os docentes do quadro, não estão sujeitos, na Região, a qualquer avaliação no ano escolar de 2007/2008, por não estar prevista no ECD na RAA; (em pdf )

6. Os docentes contratados beneficiam dos mesmos direitos dos docentes do quadro, em matéria de férias, faltas e licenças, pelo que compete à escola assumir, no todo ou em parte, o diferencial entre os benefícios pagos pela Segurança Social e aqueles a que os docentes teriam direito, caso beneficiassem do subsistema da ADSE, mesmo para os que ainda não tenham efectuado 6 meses de descontos;

7. O período de congelamento, entre 30 de Agosto de 2005 e 31 de Dezembro de 2007, conta para efeitos do cumprimento do ano de serviço a que os docentes ficam obrigados, em resultado do reposicionamento na carreira, decorrente da aquisição de formações complementares;

8. A avaliação experimental será uma acto voluntário de cada docente, que não pode ser coagido a fazê-la por qualquer meio e muito menos ficar sujeito a penalização resultante de um eventual acto de recusa;

9. Os apoios educativos, desde que sistemáticos e prestados a um grupo de alunos, integram a componente lectiva dos docentes;

10. Não haverá prova de ingresso na Região até Janeiro de 2009 e a sua eventual aplicação terá de passar pela alteração do quadro legal em vigor, merecendo a devida análise e ponderação, em função do diploma das habilitações;

11. O calendário escolar do próximo ano 2008/2009 terá, para as interrupções de actividade docente no Natal e na Páscoa, um período igual ao estipulado no presente ano.

O Secretário Regional da Educação e Ciência comprometeu-se, ainda, a dar as indicações necessárias às Escolas para o cumprimento da lei, no que se refere à elaboração dos horários dos docentes, onde devem apenas constar os tempos da componente lectiva e as horas destinadas à componente não lectiva de estabelecimento, devendo as reuniões de carácter sistemático integrar a respectiva componente não lectiva de estabelecimento.

Ponta Delgada, 18 de Março de 2008

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