Sexta-feira, Março 29, 2024
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Artº 102 – Proposta do SPRA “chumbada”

Empenhado na resolução dos problemas decorrentes da entrada em vigor, no decurso do presente ano lectivo, do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, nomeadamente dos que se prendem com a aplicação do preconizado no artigo 102º, o SPRA apresentou ao SREC, em reunião ocorrida do dia 10 de Fevereiro p.p., uma proposta passível de, respeitando as legítimas expectativas da classe docente, os solucionar.
Não obstante ter reconhecido a pertinência da argumentação aventada pelo SPRA para advogar a anulação das directrizes entretanto emanadas através do Ofício Circular DRE/2007/1189, o SREC não quis deixar de submeter o conteúdo dessa proposta à apreciação da Comissão Permanente do Ensino Público, maioritariamente constituida pelos Conselhos Executivos das Escolas da Região, assumindo o compromisso de acatar a decisão que esse órgão viesse a tomar sobre o assunto.

Lamentavelmente, na reunião que ainda está a decorrer no Pico, foi junto dos docentes que legitimamente representam a classe que a proposta do SPRA não encontrou eco. Desunidos jamais venceremos !

Assim, mantém-se em vigor o Ofício Circular DRE/2007/1189.
O SPRA continuará a lutar para que o ECD, relativamente às faltas por conta do período de férias, só seja aplicado a partir do dia 1 de Setembro.
Artº 102º

Na Comissão Permanente do Ensino Público, relativamente ao artº 102, foi tomada uma decisão que em tudo coincide com a proposta do SPRA sobre esta matéria. Assim, na proposta de ECD regional, a redacção do artº 102 passará a ser idêntica à do ECD Nacional, ou seja, os artigos 102º poderão ser comunicados com 3 dias de antecedência, ou no próprio dia, por motivos devidamente justificados. Os referidos artigos poderão ser utilizados por tempos lectivos até ao limite de 4 dias.

FALTAS POR ATESTADOS MÉDICOS
Quanto aos Atestados Médicos por períodos inferiores a 30 dias, a Comissão Permanente do Ensino Público decidiu  que estes não produzirão efeitos na avaliação dos docentes desde que:
 
a) sejam  emitidos pelo Centro de Saúde do concelho a que pertence a escola a que o docente presta serviço;
 
b) sejam passados por médico cuja especialidade não exista na ilha de residência do docente, desde que comprovado o carácter urgente da consulta.
Uma vez que o conteúdo desta decisão, a incorporar a proposta de ECD regional, fica aquém do da proposta do SPRA, este sindicato tudo fará para o melhorar.

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