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PROPOSTA DE ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES EM ANÁLISE

 
PROPOSTA DE ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE
NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES EM ANÁLISE

O SPRA reuniu com o Secretário Regional da Educação e Ciência, em 7/12/06, para efectuar uma análise conjunta à Proposta de ECD na Região, versão 3.0, de 28/11/06. Importa, contudo, salientar que as sucessivas versões apresentadas, até ao momento, não decorrem de quaisquer reuniões de trabalho com as organizações sindicais, constituindo meros aditamentos à versão inicial.

Esta Proposta em nada melhora o Estatuto da Carreira Docente que temos actualmente. Seria nosso desejo que as dinâmicas de mudança, a ocorrerem, fossem em sentido positivo, valorizando e dignificando a nossa profissão, melhorando os horários e as condições de trabalho, promovendo um justo equilíbrio entre direitos e deveres, desburocratizando e respeitando a nossa liberdade e autonomia profissional, enfim, dando-nos paz de espírito e tempo para prepararmos e promovermos a qualidade daquilo que é essencial e que se consubstancia nas nossas aulas, que constituem os momentos de interacção, por excelência, com os nossos alunos.

De facto, esta Proposta de Estatuto Regional não vai nesse sentido. Agrava  os horários de trabalho; aumenta o número de anos em cada escalão, alongando o tempo necessário para acesso ao topo da carreira; cria dificuldades à progressão; restringe o direito a faltas; retarda os anos para que se tenha direito às reduções por antiguidade e anos de serviço, transfere funções da componente lectiva para a não lectiva, etc.

Então por que motivo o SPRA não rejeita esta Proposta de imediato? Pela simples razão de que a Proposta de ECD Nacional enferma, na generalidade, de tudo o que de mal contém a Proposta de ECD Regional, exceptuando alguns aspectos relacionados com as faltas e com a periodicidade da avaliação, que ainda pretendemos ver alterados. Em matéria de avaliação, para além dos avaliadores e dos itens de avaliação, que são comuns a ambas as Propostas, como desconhecemos os modelos das fichas ou grelhas, tanto de um lado como de outro, não podemos formular um juízo de valor que nos permita estabelecer qualquer diferenciação. Isto com a agravante da Proposta Nacional ser bem pior no que respeita às grandes questões, ou seja, “às traves mestras” do Estatuto, que tem constituído a razão essencial da grande luta dos Professores e do movimento sindical.

Uma Proposta de Estatuto Regional que salvaguarda a carreira única sem a diferenciação entre Professor e Professor titular, com todas as implicações sócio-profissionais daí resultantes; que possibilita a progressão na carreira em condições de igualdade a todos os docentes, sem a exigência da prestação de provas públicas e sem condicionalismos  administrativos que, no plano nacional impedem 2/3 dos educadores e professores de acederem ao topo de carreira, reduzindo em 1/3 o seu vencimento; que não impõe quaisquer quotas para a avaliação de muito bom ou excelente; que salvaguarda a gestão democrática das escolas, dando a todos a possibilidade de serem eleitos mediante reconhecimento dos seus pares; que consagra o contrato colectivo de trabalho, que possibilita a mobilidade no território nacional sem perda de direitos, será que é uma Proposta que merece ser desconsiderada e desvalorizada?

Além destas questões podemos referir outras, ainda que de menor importância, que não estão contempladas na Proposta de ECD Nacional, como sejam: o direito às interrupções da actividade docente, por ocasião do Natal, Carnaval e Páscoa; a remuneração pelo exercício de outras funções educativas e a gratificação pelo exercício de cargos nos órgãos de administração e gestão, incluindo os de gestão intermédia; a bonificação de tempo de serviço para efeitos de progressão, decorrente da aquisição de outras habilitações e capacitações; a dispensa do Período Probatório para ingresso na carreira a quem já tenha completado um ano de serviço; o apoio aos complementos de formação; a intercomunicabilidade com carreiras do regime geral; a inexistência de qualquer penalização por falta de formação gratuita, desde que a mesma não seja facultada na área de formação adequada e na área geográfica da escola a que o docente pertence; a salvaguarda do concurso centralizado, mesmo para efeitos de contratação, que o Ministério quer transferir para as escolas, etc.

O SPRA não fica insensível a tudo isto. O SPRA tem trabalhado e continuará a trabalhar para que os docentes, que desempenham funções nesta Região, possam ter uma opção alternativa, caso venham a reconhecer que ela serve melhor os seus interesses profissionais. É um caminho legítimo que sindicatos congéneres da Região Autónoma da Madeira já equacionam levar à discussão entre os seus associados e que, decerto, muitos dos docentes que trabalham no Continente gostariam de ter. Aliás, é com admiração que organizações e dirigentes sindicais nacionais olham para os Açores, considerando uma referência nacional estas questões de princípio que se mantêm salvaguardadas na Proposta de Estatuto Regional.

O SPRA está receptivo às mudanças que melhor defendam a profissionalidade dos docentes e a qualidade da Educação nesta Região. Será nossa preocupação ir apresentando propostas que vão nesse sentido, para que até Março, mês em que a SREC pretende concluir o processo negocial, possamos estar perante uma Proposta de diploma aceitável. Até lá vamos estabelecer com os nossos sócios e todos os docentes interessados, um diálogo que seja o mais construtivo e esclarecedor possível sobre as Propostas em confronto, para que a decisão seja tomada com o maior sentido de responsabilidade.

Merecemos um Estatuto digno, valorizador e prestigiante.

Ponta Delgada, 9 de Dezembro de 2006

                                                                                                         

 
A Direcção do SPRA

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