Sexta-feira, Março 29, 2024
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Encerramento de Escolas / Instituições – direito dos docentes ao apoio excecional à família

Ação da CGTP/IN tem frutos!

Já é possível optar pela assistência aos filhos menores de 12 anos e receber o apoio especial respetivo!

 NOTA INFORMATIVA 1

Quem tem filho/s menor/es de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, já pode faltar para assistência ao/s mesmo/s, em períodos de suspensão de atividades letivas presenciais, e receber o apoio especial à família no âmbito da COVID-19.

Para tal, deve preencher este formulário e entregá-lo no seu local de trabalho, devidamente preenchido, com 3 dias de antecedência relativamente ao início da falta.

Em períodos letivos, haverá direito a um apoio financeiro, que corresponde a:

     – 66% do rendimento de referência, ou

     – 100% do rendimento de referência quando:

          – ambos os progenitores beneficiem do apoio, semanalmente de forma alternada;

          – ou exista direito à majoração do abono para família monoparental.

Em cada momento, apenas um dos progenitores pode recorrer a estes mecanismos. Assim, se ambos recorrerem aos mesmos, alternadamente, deve cada um preencher o seu documento, tendo de ser coerentes entre si, nomeadamente em termos de datas.

O rendimento de referência é determinado pela remuneração de dezembro de 2020. Serão perdidas as remunerações que resultem do exercício de funções (nomeadamente subsídio de refeição).

Continua a ser possível manter a opção pelo teletrabalho, para os casos que entenderem ser possível compatibilizar a assistência aos filhos e os deveres profissionais.

Mais informações:

Informações gerais na página da Segurança Social

FAQ da Segurança Social

Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março

Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro

Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro

Lei n.º 16/2021

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