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NOTA INFORMATIVA – Regulamento de Concursos

Processo Negocial sobre as alterações ao Regulamento de Concursos do Pessoal Docente na RAA

É nas Escolas que são necessários os docentes!

Processo Negocial sobre as alterações ao Regulamento de Concursos do Pessoal Docente na RAA

A proposta que foi acordada com a SRE é estruturalmente diferente da inicial, tendo havido uma substancial aproximação à posição dos professores expressa nos plenários do SPRA.

Salientamos que os quadros de escola – único quadro com qualidade – não são diminuídos, aliás, este aspeto é reconhecido na proposta de diploma de concursos. Da solução encontrada não resultará qualquer redução do número de vagas a abrir em quadro de escola, somando-se-lhe as vagas a abrir em quadro de ilha. Outro aspeto fundamental é a preservação, no essencial, da graduação profissional como critério de ordenação, podendo todos os docentes com habilitação profissional ser opositores ao concurso para quadro de ilha, mantendo-se as regras para quadro de escola.

Destes aspetos sintéticos, pode-se concluir que resultará maior estabilidade, tanto na vida pessoal e profissional dos docentes, como no próprio sistema educativo. Assim, e tendo o SPRA assumido, expressamente, o seu princípio de valorização do quadro de escola, mas tendo-se, simultaneamente, conseguido construir um modelo de concursos que, já no próximo ano letivo, a ser aprovado, permite maior estabilidade, o Sindicato dos Professores da Região Açores deu o seu acordo à proposta final apresentada, dando voz às opiniões dos docentes, nomeadamente as expressas nos plenários, de que, não havendo vontade política de integração dos docentes contratados a termo no único quadro existente – o QE -, no limite, seria de aceitar o quadro de ilha.

GLOBALMENTE, O QUE MELHORA NA VIDA DOS DOCENTES COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NO REGULAMENTO DE CONCURSOS?

  • Perante a criação de quadros de ilha, os docentes do quadro de escola, têm mais uma alternativa para, finalmente, se deslocarem para a ilha da sua residência.
  • Os docentes contratados passam a ter um mecanismo dinâmico de integração nos quadros de ilha, sem que tenham a obrigação de concorrer para os quadros de escola de outra ilha. Para o apuramento de vagas, também poderão ser contabilizadas necessidades transitórias do sistema educativo regional.
  • Todos os docentes com habilitação profissional podem candidatar-se aos quadros de ilha.
  • Com a aplicação deste mecanismo dinâmico de integração nos quadros de ilha, o combate à precariedade torna-se efetivo, levando a que, num futuro próximo, o recurso à sucessiva contratação de docentes a termo resolutivo passe a ser apenas a temporária.
  • O mecanismo de integração dinâmica nos quadros de ilha vai permitir a monitorização da abertura de vagas em quadro de ilha pelas contratações das escolas, por grupo de recrutamento, em sequências de 3 anos.
  • Mantêm-se os mecanismos previstos na Lei para o apuramento de vagas de quadros de escola, acrescentando-se o da subsequente subtração destas aos quadros de ilha.

Angra do Heroísmo, 7 de fevereiro de 2021

A Direção

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