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Plenário Sindical aprova Moção

Atualizado: introduzida notícia da RTP Açores sobre a entrega da moção

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Mais de duas centenas de docentes em plenário, em Angra do Heroísmo, aprovam MOÇÃO e entregam na Secretaria Regional da Educação

MOÇÃO

Durante o processo de negociação das últimas alterações ao Estatuto da Carreira Docente Regional, que ocorreu durante o ano letivo 2014/2015, foi forte a convicção da Direção do SPRA de que se conseguiria, pelo menos, sobre esta matéria, uniformizar as reduções da componente letiva para todos os ciclos e níveis de ensino, até porque a prática das escolas apontava para o fim da monodocência, uma vez que os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico tinham, no mínimo, três professores: o titular, o de Educação Física e o de Inglês. Na altura, o Senhor Secretário Regional da Educação e Cultura alicerçou a sua argumentação no benefício pedagógico e didático da monodocência, argumento que era contrariado pela própria prática das escolas, e pela impossibilidade jurídica de implementação da pluridocência na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico, uma vez que a Lei de Bases do Sistema Educativo aponta para a lecionação deste nível/ciclo de ensino em regime de monodocência. Ora, também a prática corrente, acentuada pela implementação do regime de flexibilidade curricular/nova matriz curricular, contradiz a argumentação de V. Ex.ª e a própria LBSE, que considera a pluridocência apenas como coadjuvação do docente titular.

P1010884  75485158 515534802361258 3335623588081303552 nPodemos concluir que as limitações impostas pela LBSE são apenas um entrave para a reposição da justiça aos docentes deste ciclo/nível de ensino e não constitui qualquer impedimento para novas políticas educativas, que, em termos práticos, extinguem a monodocência sem o admitirem no plano formal.

O Primeiro-ministro, em declarações na comunicação social, no final da anterior legislatura, veio reconhecer a profunda injustiça de que são alvo os docentes deste nível/ciclo de ensino, por não terem acesso às reduções da componente letiva, nas mesmas condições que os outros. Infere-se das referidas declarações que António Costa, na atual legislatura venha a extinguir, no território continental, esta profunda injustiça.

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Por último, uma referência a outra discriminação de que são alvo estes docentes e que se prende com as tarefas de titular de turma destes docentes, que são similares às da direção de turma dos docentes dos restantes ciclos e níveis de ensino. Contudo, nos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário, estas tarefas estão sujeitas a redução da componente letiva ou a gratificação, situação que não se verifica nos casos em apreço.

Face ao exposto, os docentes presentes em plenário, na ilha Terceira, promovido pelo Sindicato dos Professores da Região Açores, vêm exigir o fim da discriminação entre Ciclos e Níveis de Ensino, de forma a que os Educadores e Docentes do 1.º Ciclo do Ensino Básico possam ter:

 1. Horários base de 22 tempos letivos;

 2. Acesso, nas mesmas condições, às reduções da componente letiva por idade e antiguidade;

 3. Redução da componente letiva/gratificação pela titularidade da turma.

Aprovado por Maioria apenas com 1 abstenção.

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 Moção em PDF

GALERIA DE FOTOS DO PLENÁRIO DA TERCEIRA e PICO

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