Quinta-feira, Março 28, 2024
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A greve ao sobretrabalho durará enquanto não for recuperado o tempo de serviço e praticados horários dignos!

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A greve ao sobretrabalho cresce!

Em várias escolas dos Açores há docentes a aderir e há reuniões adiadas. 

Está na altura de demonstrar que as escolas não funcionam plenamente sem prolongar o horário de trabalho dos docentes para lá do que está definido por lei: 35h/semana! 

Sitioda Greve 300

Veja aqui as escolas em greve

Consulte aqui a página da FENPROF de acompanhamento da greve

 Greve CNLE2          Greve CNLE1

Uma greve diferente, a luta de sempre!

O governo que quer apagar o nosso tempo de serviço

é o mesmo que impõe horários que ultrapassam

em muito o que está estabelecido

na legislação: 35h/semana!

Veja aqui o primeiro pré-aviso diário de greve (para 29 de outubro)

Ver Cartaz da Greve. PDF

Esta greve incidirá sobre a componente não letiva, nomeadamente:

1. Reuniões de avaliação intercalar dos alunos, caso as atividades da escola não sejam interrompidas para o efeito;

2. Reuniões de conselho pedagógico, conselho de departamento, conselho de docentes, conselho de turma, bem como as reuniões convocadas para a implementação do DL 54/2018 e do DL 55/2018, sempre que as mesmas não se encontrem expressamente previstas no horário de trabalho dos docentes;

3. Frequência de ações de formação a que os professores estejam obrigados por decisão das escolas ou da tutela, quando a referida formação não seja coincidente com horas de componente não letiva de estabelecimento marcada no horário do docente e, não sendo, a convocatória acompanhada de informação concreta de dispensa daquela componente não letiva de estabelecimento;

4. Apoios de caráter letivo mas erradamente marcados na componente não letiva de estabelecimento, nomeadamente atividades de coadjuvação e de apoio a alunos com caráter sistemático, que envolvam preparação prévia por parte dos docentes.

Estas atividades prolongam em muito o horário de trabalho semanal dos docentes, para além do que está estipulado na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) e no Estatuto da Carreira Docente dos Açores (ECDRAA), conduzindo a um acelerado desgaste dos docentes. A única razão pela qual a Secretaria Regional da Educação não corrige esta situação é por critérios economicistas, já que assim reduz significativamente a despesa que teria de suportar com o aumento de docentes que seria necessário e com o pagamento de horas extraordinárias.

Com o sobrecarregamento da componente individual de trabalho

que resulta destas atividades, não marcadas nos horários,

um ano de trabalho equivale a 15 meses, e não 12!

O Ministério da Educação que impõe horários ilegais é o mesmo que, na véspera do Dia Mundial do Professor e último dia de greve  dos docentes (4 de outubro), assumiu a intenção de, ilegalmente e contra o próprio Orçamento do Estado, apagar 6,5 anos de trabalho dos docentes. Também na RAA, a Secretaria Regional da Educação assume a mesma postura, preferindo não recorrer aos poderes autonómicos de que dispõe.

Relativamente a descontos no vencimento, entende a FENPROF que:

1. sobre as atividades que não estão previstas no horário do professor (por exemplo, reuniões para que seja convocado) ou que não dão lugar a dedução na componente não letiva de estabelecimento (como ações de formação contínua obrigatórias), não poderão ser feitos quaisquer descontos;

2. sobre a atividade letiva que se encontra na componente não letiva de estabelecimento, os descontos apenas podem incidir sobre as horas em que decorreria a atividade.

Se as escolas efetuarem descontos, os docentes deverão dirigir-se ao SPRA para confirmarem a legalidade dos mesmos e garantir, se necessário, o indispensável apoio jurídico.

Deverão, ainda, apresentar reclamação relativamente à integração de atividades letivas (coadjuvação ou apoio a alunos) na componente não letiva de estabelecimento. No Sindicato poderão obter a correspondente minuta de reclamação.

Veja aqui os esclarecimentos sobre as dúvidas mais comuns relativas a esta greve

 FAQ greve cnl 1

 FAQ greve cnl 2

Veja aqui o que está expresso no ECDRAA sobre a organização do tempo de trabalho dos docentes

 ECDRAA sobre horarios 1

 ECDRAA sobre horarios 2

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