Quinta-feira, Março 28, 2024
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Informação sobre os efeitos da Providência Cautelar

Como foi hoje tornado público, foi admitida a Providência Cautelar instaurada tendente a impedir a aplicação na Região Autónoma dos Açores do Acórdão Arbitral que fixou serviços mínimos para a greve às avaliações dos 9.º, 11.ºe 12.º.

Isto significa que o Governo Regional dos Açores está proibido de executar o ato em questão (cumprimento dos serviços mínimos), uma vez que foi citado ao início da tarde de hoje.

Em conformidade com o acima exposto e sem prejuízo da tramitação ulterior da Providência Cautelar, o Governo Regional dos Açores está, por enquanto, proibido de designar docentes para o cumprimento de serviços mínimos de avaliação na greve em curso.

É fundamental prestar atenção aos desenvolvimentos, particularmente consultando a página do SPRA.

O SPRA

Ver Notificação do Tribunal Administrativo de Ponta Delgada face à Ação interposta pelo SPRA

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