Sexta-feira, Abril 19, 2024
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Greve Nacional às avaliações de 18 a 29 de junho afirmará a força dos docentes!

A Plataforma de Sindicatos da Educação, onde se inserem a FENPROF e o SPRA, perante a postura do ME – na sua essência, “ou os sindicatos aceitam a proposta de recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias apresentada pelo governo, ou o governo retira essa proposta e não aceita recuperar tempo nenhum” – não viram alternativa a manterem a greve convocada às reuniões de avaliação a partir de dia 18 de junho.

Os docentes nunca aceitarão, perante os enormes sacrifícios que lhes foram impostos, mais esta injustiça: desconsiderar o trabalho feito, durante os períodos de congelamento, com enorme profissionalismo e dedicação aos seus alunos! Também não aceitarão que os problemas gravíssimos vividos na Educação não tenham soluções ainda nesta legislatura, que termina em 2019.

A FENPROF e o SPRA continuarão a ser a voz dos professores e educadores, o que no imediato se traduz na marcação desta greve às reuniões de avaliação, entre os dias 18 e 29 de junho. Dá-se assim a oportunidade dos docentes afirmarem o seu descontentamento, e de manterem a pressão no Governo no sentido de:

  • recuperar na íntegra o tempo de serviço congelado – o Governo tem de cumprir a Lei do Orçamento do Estado que ele próprio apresentou à Assembleia da República, e que esta aprovou;
  • exigir o direito a um regime de aposentação específico;
  • permitir horários de trabalho dignos, que conciliem trabalho e vida pessoal e familiar;
  • que a uma necessidade permanente corresponda um vínculo estável.

panfleto acores

 Veja aqui os motivos da greve  pdf

Veja aqui o manual da greve às reuniões de avaliação   pdf

 Veja aqui o pré-aviso do dia:

18 de junho  pdf

19 de junho  pdf

20 de junho  pdf

21 de junho  pdf

22 de junho  pdf

25 de junho  pdf

26 de junho  pdf

27 de junho  pdf

28 de junho  pdf

29 de junho  pdf

Nota:

Os pré-avisos lançados para os diferentes dias são semelhantes,

apenas mudando o dia sobre o qual incidem.

O motivo é que, dessa forma, permite-se que o mesmo docente

possa fazer greve em dias alternados, sem que a sua adesão

a esta luta seja considerada como intermitente,

e logo ter faltas injustificadas.

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