Sexta-feira, Abril 19, 2024
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Serviços mínimos não impedem a realização de uma grande Greve

Na passada sexta-feira, dia 16 de junho, o colégio arbitral constituído para analisar a necessidade de decretar serviços mínimos para a greve nacional de professores do dia 21 de junho tomou uma decisão. Assim, foram decretados serviços mínimos às provas aferidas e aos exames, em condições muito concretas e especificamente definidas no texto do acórdão. 

A FENPROF recorda que qualquer medida tomada por uma direcção de escola ou agrupamento que ultrapasse aqueles limites é ilegal e susceptível de punição. Também o Ministério da Educação está impedido de alargar o número de docentes previsto no acórdão.

Consulte aqui o acórdão do colégio arbitral, onde são decretados os serviços mínimos para a greve do dia 21 de junho.

  


  

Tendo chegado ao conhecimento da Direção de que há escolas que estão a convocar a totalidade dos docentes para a vigilância das provas de exames nacionais e provas de aferição a realizar no próximo dia 21 de junho, chama-se a atenção que tal procedimento é manifestamente violador do Acórdão do Colégio Arbitral que definiu, com pormenor, os serviços mínimos que “as direções dos AE/ENA estão obrigadas a cumprir integralmente os termos do acórdão que fixa serviços mínimos e os meios para os assegurar, a saber:

a) receção e guarda dos enunciados das provas de aferição e dos exames nacionais em condições de segurança e confidencialidade – um docente;

b) vigilância da realização dos exames nacionais – dois docentes (vigilantes) por sala;

c) vigilância das provas de aferição – um docente vigilante por sala;

d) cumprimento das tarefas do professor coadjuvante – um docente por disciplina; 

e) cumprimento do serviço de secretariado de exames, pelo número de docentes estritamente necessário.

A não ser cumprido escrupulosamente o referido Acórdão, essas situações serão comunicadas designadamente à Inspeção Geral de Educação e à Procuradoria-Geral da República.


 

Serviços mínimos não impedem a realização de uma grande Greve

Reforçam-se as razões para a realização de uma grande greve por todos os outros docentes com serviço distribuído – ver declaração do Secretário Geral da FENPROF.

Aos professores que venham a ser convocados para serviços mínimos propõe-se que utilizem um autocolante ou um papel impresso para colocar ao peito como consta na imagem, deixando, assim, claro que se integram na luta em curso – ver imagem para descarregar.

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