Sexta-feira, Março 29, 2024
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NOTA INFORMATIVA

Após a receção da contraproposta de alteração ao Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores, o Sindicato dos Professores da Região Açores, e destacando os aspetos mais importantes, informa que:

  

  • Conforme proposta desta estrutura sindical, ficou garantido o acesso ao concurso interno e interno de afetação, devidamente priorizados com critérios de justiça que impossibilitam qualquer ultrapassagem, aos docentes que se encontram a cumprir parcialmente o período de três anos a que estavam obrigados no decurso dos concursos ordinários e extraordinários de 2015 e 2016;

  

  • A mobilidade de docentes entre a Região e o Continente está apenas garantida “em reciprocidade” no âmbito dos concursos internos da SREC e do ME, uma vez que continuam a existir imparidades que levam a impedimentos de mobilidade no âmbito dos concursos internos de afetação dos dois sistemas educativos;

  

  • A redação dada ao artigo 10.º, porque altera significativamente a fórmula de cálculo da graduação profissional, é objeto de profunda preocupação desta estrutura sindical, pelos efeitos nefastos quer ao nível da aproximação à residência, quer ao nível do acesso ao emprego. O SPRA, uma vez mais, chama a atenção dos efeitos perniciosos que esta alteração de paradigma no cálculo da graduação profissional pode ter na estabilidade pessoal e profissional dos docentes.

  

  

A Direção

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