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Concursos MEC: Horários ZERO E Mobilidade Interna

 

Nota informativa da DGAE (pdf)

 

 

Síntese:

 

Docentes sem componente letiva (“Horário Zero”):

  • de 20 a 23 de julho as escolas irão indicar os docentes dos seus quadros (QA) que poderão não ter componente letiva (docente que não tem pelo menos 6h); De 6 a 10 de agosto, Diretores podem alterar (“retirar docentes”) 
  • as colocações por Mobilidade por Doença não podem originar horários zero;
  • Mobilidade interna: 28 de julho a 3 de agosto de 2015 (Obrigatória para todos os Docente sem Comp. Letiva e para TODOS os QZP

 

Versão completa:

 

No âmbito do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades temporárias de pessoal docente para o ano escolar de 2015-2016 será disponibilizado no SIGRHE um módulo destinado a indicar os docentes QA/QE que, nos Agrupamentos de Escolas/Escolas  não agrupadas de provimento, não possuam componente letiva.
Este módulo será disponibilizado aos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas, de 20 a 23 de julho de 2015, constituindo a primeira fase do processo de indicação da  ausência da componente letiva. Nesta fase a distribuição de serviço deve ser feita de  acordo com os dados disponíveis, incluindo a rede de oferta dos cursos vocacionais e  profissionais já aprovados à data. A mobilidade dos docentes ao abrigo do despacho n.º 4773/2015, de 8 de maio (Mobilidade por Doença) não pode originar insuficiência ou inexistência de componente  letiva dos docentes do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada onde seja  efetuada a colocação.
Se após esta primeira indicação a situação da distribuição de serviço docente sofrer  alguma alteração (ex.: novas ofertas, mobilidade de docentes…) e que implique um aumento da componente letiva, a escola ou agrupamento de escolas deve, numa segunda  fase (6 a 10 de agosto), obrigatoriamente, efetuar as necessárias retificações.

Importa salientar que, nessa segunda fase, não será possível inserir novos casos de docentes sem componente letiva.

 

Distribuição de Componente Letiva

 

Recorda-se que por componente letiva entende-se a atribuição de, pelo menos 6 horas letivas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22/07. 
Conforme o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de Julho, a distribuição do serviço letivo, incluindo os docentes de carreira do quadro de Agrupamento de Escolas ou Escola não agrupada que regressem do desempenho de funções em mobilidade no MEC ou noutros organismos, é feita com respeito pela graduação profissional até ao preenchimento da componente letiva a que todos estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD.

Chama-se a atenção dos Diretores e Presidentes das CAP das escolas não agrupadas e agrupamentos de escolas para a necessidade de uma leitura atenta do Despacho normativo n.º 10-A/2015, de 19 de junho de 2015.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do referido Despacho Normativo, no quadro da distribuição de serviço, os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, lecionar outra disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível de ensino, desde que sejam titulares da adequada formação científica.

 

Mobilidade Interna 

N.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo  DL n.º 83-A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de  22/07

Salienta-se que os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser  informados, pelo Diretor ou Presidente da CAP, por escrito, de que deverão ser opositores  ao concurso de mobilidade interna. (28 de julho a 3 de agosto de 2015).
A não apresentação do docente a concurso é da responsabilidade do Diretor ou Presidente da CAP, caso o docente não seja notificado, e do docente, caso este, tendo sido  notificado, não concorra.

Os docentes providos em QZP são, obrigatoriamente, opositores ao concurso de  mobilidade interna, não sendo considerados no procedimento de indicação de componente letiva.

Os docentes providos em QZP que se encontram ou aguardam em situação de mobilidade  (ex.: elementos de órgãos de gestão, ACIP, professor bibliotecário…) são também  obrigatoriamente opositores ao concurso de Mobilidade Interna. (28 de julho a 3 de  agosto de 2015).

Posteriormente, a confirmar-se a figura de mobilidade, a DGAE irá proceder à retirada  desses docentes de concurso pelo que, para efeitos administrativos, estes docentes  consideram-se vinculados à última escola onde ficaram colocados por concurso.

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