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COMUNICADO DE IMPRENSA

A Direção do Sindicato dos Professores da Região Açores, reunida, em Ponta Delgada, procede ao balanço do processo negocial, entre esta estrutura sindical e a SREC, para a revisão do Estatuto da Carreira Docente na RAA.

Subjazem matérias fundamentais para os docentes sobre as quais ainda não houve acordo: transição entre carreiras; horários de trabalho da Educação Pré-Escolar, do 1.º CEB e do Ensino Especial e reduções da componente letiva por antiguidade.  

No que diz respeito à transição entre carreiras, o SPRA salienta que sempre defendeu o princípio da contagem integral do tempo de serviço, contabilizado nos termos legais em vigor, no posicionamento na nova estrutura de carreira, que não seria mais do que justo. Contudo, reconhecendo a difícil conjuntura económica e financeira atual, o Sindicato dos Professores da Região Açores apresentou uma proposta alternativa, caracterizada por um posicionamento faseado, que se prolongaria no tempo por um período estimado superior a sete anos.

O alegado impacto financeiro referido pelo titular da pasta da Educação na Região, no passado dia 13, não teria efeitos imediatos, uma vez que estaria dependente da duração do congelamento do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, do impedimento de valorizações remuneratórias e, até, da duração dos cortes salariais.

Ainda sobre as declarações do Secretário Regional da Educação e Cultura, que refutou a possibilidade avançada pelo SPRA de um regime de pluridocência no 1.º Ciclo do Ensino Básico e que caracterizava de antipedagógico, gostaríamos de lembrar o seguinte:

1.A reivindicação de uniformização das reduções da componente letiva deve-se ao fim do regime especial de aposentação dos docentes do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo;

2.Nos anos letivos de 2007/2008 e 2008/2009, foi iniciada uma experiência denominada Projeto Interciclos, aplicada em várias escolas da Região, que previa que o docente titular de turma apenas lecionasse as disciplinas de Matemática, Língua Portuguesa e Estudo do Meio, sendo, inclusivamente, a Área Curricular Não Disciplinar de Investigação e Apoio Multidisciplinar lecionada pela equipa de docentes da turma;

3.Aquando da implementação desse projeto, não foi considerado antipedagógico o princípio a ele subjacente de um regime de pluridocência, nem pela comunidade educativa, nem pela tutela;

4.Nestes últimos anos, no 1.º CEB, cada turma pode ter entre 3 a 5 docentes. Será que esta prática é antipedagógica? Não nos parece, pelo contrário, consubstancia um enriquecimento do currículo.

5.O SPRA questiona as razões pelas quais as formas de mitigar a sobrecarga dos docentes do Pré-Escolar e do 1.º CEB, a que o SREC se referiu, têm de estar à margem do ECD.

No que toca à Educação Especial, o SPRA, após auscultação feita aos docentes em plenários realizados na Região, opõe-se, determinantemente, à subdivisão do grupo de recrutamento 120, uma vez que os docentes deste grupo trabalham competências e não conteúdos e metas de aprendizagem.

Quanto ao horário deste setor de ensino, a reivindicação do SPRA, mais uma vez, não foi acolhida na última versão do documento apresentado pela SREC. Contrariamente, a atual proposta agrava o horário de trabalho do grupo de recrutamento 120, o que o SPRA não aceita.

O Sindicato dos Professores da Região Açores reconhece, no entanto, que algumas das suas reivindicações foram acolhidas, total ou parcialmente, pela Secretaria Regional da Educação e Cultura. Entre outras, destaca a convergência de princípios na avaliação do desempenho docente, o reconhecimento do desgaste físico e psíquico da profissão docente, a alteração do número de alunos como referência para o ajustamento dos quadros, a flexibilização do conceito de horário de estabelecimento, as alterações verificadas nas faltas por conta do período de férias, a concessão de licenças sabáticas e a possibilidade de manutenção da profissionalização em exercício, em casos que estejam pendentes, bem como alguns ajustamentos no que diz respeito às atividades que são consideradas componente letiva e não letiva.

Face ao exposto, o Sindicato dos Professores da Região Açores continuará, no âmbito da negociação suplementar, a procurar uma aproximação, expressa no Estatuto da Carreira Docente, para que seja encontrada a convergência desejada.

Ponta Delgada, 20 de fevereiro de 2015

                                                                                  A Direção

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