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NOTA INFORMATIVA

lucassrec13fev2015

Terminou, hoje, dia 13 de fevereiro, o processo negocial ordinário entre o SPRA e a SREC, permanecendo profundas divergências relativamente às seguintes matérias, que esta estrutura sindical considera fundamentais para os educadores e professores que exercem funções nesta Região:

  • Transição entre carreiras;
  • Horários de trabalho;
  • Reduções da componente letiva por antiguidade.

Quanto à transição entre carreiras, o SPRA defende o princípio de que os docentes devem ser reposicionados na nova carreira tendo em conta o seu tempo integral de serviço para este efeito, contabilizado, nos termos da lei. No entanto, tendo em conta a conjuntura económica e financeira atual, esta estrutura sindical, numa atitude responsável, apresentou uma proposta de recuperação de tempo de serviço faseada, no sentido de que todos os docentes, após a entrada em vigor da revisão do ECD na RAA, agora em curso, atinjam o topo da carreira ao fim dos 34 anos impostos pela SREC, de forma a mitigar o esforço financeiro correspondente à sua reivindicação.

O SPRA, nos últimos anos, tem reivindicado a uniformização dos horários da Educação Pré-Escolar, dos vários níveis de ensino e respetivos grupos de recrutamento, que, mais uma vez, não foi acolhida nesta versão do documento agora apresentado pela SREC. Pelo contrário, a atual proposta agrava o horário de trabalho do grupo de recrutamento 120, o que o SPRA não aceita.

O Sindicato dos Professores da Região Açores reivindica, também, a uniformização das reduções da componente letiva por antiguidade, que considera ser da mais premente justiça profissional, uma vez que foram extintos os regimes especiais de aposentação dos docentes em monodocência, bem como os regimes transitórios criados após a extinção daqueles. Atendendo a que a razão da sua existência se fundamentava na impossibilidade de os docentes em monodocência usufruírem das reduções, a extinção daqueles regimes especiais de aposentação, sem o garantido acesso dos mesmos às reduções da componente letiva por antiguidade, aprofunda as desigualdades e injustiças em relação aos docentes em monodocência.

O Sindicato dos Professores da Região Açores reconhece que algumas das suas reivindicações foram acolhidas, total ou parcialmente, pela Secretaria Regional da Educação e Cultura. Entre outras, destaca a convergência de princípios na avaliação do desempenho docente, o reconhecimento do desgaste físico e psíquico da profissão docente, a alteração do número de alunos como referência para o ajustamento dos quadros, a flexibilização do conceito de horário de estabelecimento, as alterações verificadas nas faltas por conta do período de férias, a concessão de licenças sabáticas e a possibilidade de manutenção da profissionalização em exercício, em casos que estejam pendentes, bem como alguns ajustamentos no que diz respeito às atividades que são consideradas componente letiva e não letiva.

No entanto, face à importância das matérias ainda em profundo desacordo, o SPRA, como sempre o tem feito, não desperdiçará esta oportunidade para, dentro do quadro legal da negociação, ir ao encontro das legítimas aspirações dos docentes em funções na Região Autónoma dos Açores, com vista a desempenharem a sua atividade profissional num ambiente facilitador do tão almejado sucesso escolar dos alunos e das alunas do Sistema Educativo Regional.

                                                                                  A Direção

 

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