Quinta-feira, Março 28, 2024
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Pagamento Parcial dos Subsídios de Férias e de Natal em Duodécimos durante o Ano 2014

 

 

 

 

 

Caso seja essa a sua vontade, os trabalhadores podem afastar a aplicação do regime de pagamento parcial dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos, durante o ano de 2014, mediante declaração expressa nesse sentido, de acordo com o disposto no artigo 257.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2014 (que prorroga o regime da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro).

 

Assim, tendo a Lei do Orçamento do Estado entrado em vigor no dia 1 de janeiro de 2014, os trabalhadores dispõem de 5 dias a contar desta data para emitir a declaração, se assim o entenderem.

 

Nos termos da lei, o prazo para emissão da declaração termina na segunda-feira, dia 6 de janeiro de 2014 (inclusive).

 

Para o efeito, anexamos minuta de declaração pdf.

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