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Ensino Privado: Acórdão do Tribunal Constitucional – Inconstitucionalidade de algumas normas do Código de Trabalho

Pelo Acórdão 602/2013, de 20 de Setembro, o Tribunal Constitucional pronunciou-se sobre a inconstitucionalidade de algumas alterações ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro), efectuadas pelo Governo, através da Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho, nomeadamente:

1 – despedimento por extinção do posto de trabalho, o que determina a reposição dos critérios de selecção dos trabalhadores a despedir, impedindo a definição arbitrária desses critérios;

2 – despedimento por inadaptação, o que implica a reposição do critério de exigência de não existir qualquer outro posto de trabalho disponível e compatível com a qualificação do trabalhador;

3 – majoração dos períodos de férias e descansos compensatórios por trabalho suplementar, o que resulta na sua manutenção, desde que previstos em contratação colectiva.

Esta decisão do Tribunal Constitucional implica que os estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, as IPSS e Misericórdias têm de:

  • readmitir os trabalhadores despedidos ao abrigo das normas declaradas inconstitucionais;

  • repor 3 dias de férias, de acordo com a norma da majoração consagrada nos respectivos contratos colectivos de trabalho;

 

  • pagar os descansos compensatórios, desde Agosto de 2012;

 

Em caso de dúvidas ou de não cumprimento pelas entidades patronais das normas acima referidas, deverá contactar o SPRA.

Vale sempre a pena lutar!

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