Quinta-feira, Março 28, 2024
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Reunião FENPROF/DGAE sobre concursos e colocações de professores

 

A FENPROF discorda profundamente do atual regime de concursos, aprovado pelo DL 132/2012 e assumiu a sua discordância quando o MEC pretendeu o acordo das organizações sindicais. A FENPROF recusou esse acordo, tendo o MEC apenas obtido o apoio de outras organizações. Os motivos então invocados, em síntese, apontavam para o facto de este regime de concursos não resolver os problemas de instabilidade, antes os aprofunda, não prever a vinculação dos docentes contratados, antes agrava o desemprego, e dele decorrerem previsíveis injustiças que estão agora a confirmar-se.

 

 

A FENPROF considera indispensável dar início urgente a um processo de revisão do regime de concursos, para o corrigir, e também a realização de um concurso interno e externo intercalar, em 2014, que permita estabilizar o corpo docente das escolas, colocar os professores com base em critérios de equidade e justiça e abrir as vagas nas escolas e agrupamentos que correspondam às suas necessidades reais, acabando com o recurso sistemático a respostas não permanentes face a exigências que são permanentes.

 

Esta reunião, pelo seu caráter técnico, não possibilitava aquela discussão política com o MEC, mas pretendia proporcionar, pelo menos, a correção de alguns aspetos que agravam a instabilidade e as injustiças. As questões colocadas foram as que os professores mais fizeram chegar aos seus Sindicatos. Há outros problemas que estão a provocar profundos sentimentos de injustiça que, no entanto, por obrigarem à alteração da lei, não seria agora possivel de resolver. Esses são os que fundamentam a urgência na correção do DL 132/2012 e justificam a realização do concurso intercalar antes referido.

 

Desta reunião entre a FENPROF e a DGAE, estando presentes o respetivo Diretor-Geral e a equipa responsável pelas colocações de docentes, resultaram informações que são importantes para os professores e das quais a FENPROF dá conta.

 

– PERMUTAS ENTRE PROFESSORES / EDUCADORES

 

Será aberta a aplicação informática durante 10 dias, permitindo que todos os docentes dos quadros possam permutar, independentemente da sua situação (por exemplo, terem ou não concorrido a mobilidade interna em 2.ª prioridade, tendo ou não sido colocados) e do quadro a que pertencem (QE, QA ou QZP). Deverão os professores interessados estar atentos aos prazos.

 

– DOCENTES DOS QUADROS QUE NÃO SE APRESENTARAM AO CONCURSO OU NÃO DECLARARAM ACEITAÇÃO

 

DGAE irá colocar esses docentes (QZP ou Mobilidade interna) de acordo com a sua ordenação. Eventual penalização decorrerá apenas da sua não apresentação na escola de afetação. Docentes que não declararam aceitação por via eletrónica terão a situação regularizada pela respetiva escola de colocação / afetação.

 

– DESLOCAÇÃO POR DOENÇA

 

Os professores que não concorreram a DCE por se encontrarem em escola que respondia às suas necessidades mas, entretanto, foram deslocados por mobilidade interna, verão os seus casos apreciados, bastando, para tal, que exponham a situação junto da DGAE.

 

– HORÁRIOS DE TRABALHO DE DOCENTES EM DESTACAMENTO POR DOENÇA (DCE)

 

As escolas deverão ter em conta a situação do docente e atribuir atividade que não ultrapasse, em número de horas, a sua componente letiva. Há situações absolutamente insuportáveis de docentes com problemas muito graves de doença a quem as escolas pretendem atribuir 35 horas de serviço em permanência. Nesses casos, os docentes deverão dirigir-se ao seu Sindicato para poder haver intervenção.

 

– HORÁRIOS QUE NÃO FORAM RECUPERADOS EM CONCURSO INTERNO, APESAR DE SE MANTEREM NAS ESCOLAS

 

Há situações em que não se verificou a recuperação de horário deixado vago por docente do quadro em concurso interno. Esses casos deverão ser apresentados ao respetivo Sindicato para denúncia junto da DGAE e exigência de correção da situação dos docentes penalizados por esse facto.

 

– CONTRATAÇÃO

 

Independentemente da data em que se verificar a colocação de docentes por contratação, DGAE informa que se distinguirá a chamada “contratação inicial” (horários anuais) da “reserva de recrutamento” (temporários). As colocações realizadas no primeiro momento de setembro (“o mais rapidamente possível”, afirmaram os responsáveis da DGAE) reportar-se-ão a 1 de setembro (todos os efeitos, sendo garantido, em cláusula própria, que não há interrupção para os casos em que o contrato anterior terminou em 31 de agosto, incluindo a manutenção do docente inscrito na CGA). Foi igualmente garantido que os contratos anuais se prolongarão até 31 de agosto de 2014, pelo que serão a termo certo. Os professores deverão exigir a assinatura do contrato com maior brevidade possível, para verificar estas garantias. Caso tal não aconteça deverão, de imediato, dirigir-se ao seu Sindicato.

 

– RENOVAÇÕES DE CONTRATO

 

A DGAE reconhece ser ilegal a prática de “renovação” de contrato em escolas ou agrupamentos que, sendo este ano TEIP ou tendo, entretanto, celebrado contrato de autonomia, os seus professores foram colocados por concurso nacional realizado no ano passado, uma vez que ainda não se encontravam abrangidos pela situação específica em que agora se encontram.

 

A FENPROF reafirmou ainda o seu desacordo com a renovação em escolas ou agrupamentos que já eram TEIP ou tinham “contrato de autonomia”, embora, nestes casos, mas apenas nestes, a DGAE não reconheça a ilegalidade que, em nossa opinião existe. Quanto à situação descrita em primeiro lugar, caso seja do conhecimento dos professores a prática de renovação, deverão contactar de imediato o respetivo Sindicato.

 

– COMPENSAÇÃO POR CADUCIDADE

 

Apesar da Circular enviada pela DGAE e também pela DGPGF, informando as escolas que deverão pagar a compensação devida, há escolas que continuam a recusar esse pagamento. Os professores a quem tal for recusado deverão informar, com urgência, o seu Sindicato. A DGAE atuará junto das escolas e agrupamentos impondo o cumprimento da lei e das orientações.

 

– CONTRATAÇÃO DE ESCOLA

 

Foram já lançados procedimentos concursais que incluem critérios ilegais, tais como “continuidade pedagógica”, “área de residência” ou “ter trabalhado em TEIP”. Recorda-se a circular da DGAE (Circular Nº B12029396X, de 16-10-2012) que esclarece essas situações, elencando alguns exemplos de ilegalidade. A FENPROF já denunciou casos concretos junto da DGAE que irá atuar sobre a escola. Todas as situações que sejam do conhecimento dos professores deverão ser apresentados ao respetivo Sindicato.

 

– OUTRAS QUESTÕES

 

Foram ainda apresentadas outras situações relativas a casos concretos que os professores apresentaram junto dos Sindicatos da FENPROF em que se encontram associados. Tal, permitiu esclarecer as situações (caso da sobreposição de colocações por mobilidade estatutária e mobilidade interna) e/ou definir formas de intervenção junto de escolas, em alguns casos com a necessária apresentação das situações à Inspeção Geral de Educação e Ciência, designadamente em relação à integração em QA, sem fundamento legal conhecido, de docentes no Agrupamento de Escolas da Bemposta, em Lagos.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF
12/09/2013 

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