Quinta-feira, Março 28, 2024
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MEC desiste do processo de vinculação extraordinária e opta por antecipar concurso externo, alterando-lhe as regras

Da reunião realizada no MEC, hoje, 5 de novembro, a principal conclusão que pode retirar-se é que este decidiu abandonar a ideia de criar um regime de vinculação extraordinária de docentes – compromisso que assumira na Assembleia da República em 19 de julho -, substituindo essa necessidade pela realização de um concurso externo antecipado e com regras alteradas, que, por essa razão, designa de “extraordinário”.

De acordo com o novo documento apresentado na reunião, o MEC clarifica alguns aspetos e propõe outros que são novos, ficando a saber-se, em linhas gerais, o seguinte:

  • Este concurso externo será anterior ao que se prevê para 2013, não havendo ainda data definida para a sua realização;

  • A ele poderão concorrer todos os docentes que tenham trabalhado, ainda que apenas 1 dia, nos últimos 3 anos, em escolas públicas, sendo excluídos os que, nesse período, apenas exerceram funções em estabelecimentos públicos sob outras tutelas. Relativamente aos docentes que exerceram funções nas Regiões Autónomas, por exemplo, poderá mesmo haver um problema de inconstitucionalidade;

  • A entrada nos quadros / carreira dependerá da obtenção de vaga, sendo a dotação fixada por portaria do MEC com a chancela do ministério de Vítor Gaspar;

  • Os candidatos continuam a ser obrigados a concorrer a todas as vagas, o que significa um âmbito nacional. Um eventual reequacionar deste âmbito nacional, pode passar por alargar o âmbito a que estão obrigados hoje a concorrer os docentes dos quadros de zona pedagógica;

  • Os docentes que obtiverem vaga passarão à categoria de professores de carreira, contudo, ficarão numa ?subcategoria? para quem o tempo de serviço não releva para efeitos de integração e progressão. A ser assim, serão os primeiros que se sujeitarão a esta situação, que, claramente, viola o disposto no Estatuto da Carreira Docente;

  • Caso algum dos docentes que obtenha vaga venha a desistir ou a não aceitar a colocação, essa vaga não será recuperada;

  • Se algum destes docentes, entrando na dotação global de vagas, não obtiver colocação em escola ou agrupamento no concurso interno, ficará sujeito a mobilidade (DACL) no âmbito nacional;

  • O MEC continua sem resposta para a situação de todos os docentes que, sendo necessários às escolas, não têm grupo de recrutamento (Teatro, técnicas especiais ou situações específicas ? música e dança ? das escolas de ensino artístico especializado). Para o MEC, esses docentes irão continuar, até ao final da sua vida profissional, na situação de contratados a prazo.

 

Independentemente da intenção do MEC de criar um concurso externo extraordinário, a FENPROF mantém a exigência de vinculação dos professores, tendo por referência o disposto nas leis gerais laborais, seja o Código de Trabalho, seja a lei que rege as relações laborais na Administração Pública. Recorda-se que, a este propósito, foi mesmo aprovada uma diretiva comunitária que o Ministério da Educação e Ciência continua a ignorar.

Haverá nova reunião sobre esta matéria no próximo dia 12 de novembro, pelas 11 horas.

FENPROF PRONUNCIA-SE SOBRE CALENDÁRIO DE EXAMES

Como ponto prévio desta reunião, o MEC quis conhecer a posição da FENPROF relativamente à alteração do calendário escolar no 1.º Ciclo do Ensino Básico, devido aos exames previstos para o 4.º ano, bem como em relação ao calendário global de exames. A este propósito, a FENPROF manifestou as seguintes posições:

– Desacordo frontal com a introdução de exames no 4.º ano de escolaridade;

– A realização de atividades de avaliação de alunos do 4.º ano, antes do período estabelecido para os restantes anos, é fator de perturbação nas escolas, impede a articulação entre docentes e constitui uma sobrecarga de trabalho para os professores num momento muito exigente do ano letivo, que corresponde à sua fase final;

– A existência de um período de ?acompanhamento extraordinário dos alunos com insucesso nos exames, é, no mínimo, absurda ? como é óbvio, não permite recuperar dificuldades acumuladas em 4 anos ?, surgindo, essencialmente, como um castigo para os alunos! Pretenderá o MEC que estes reprovem duas vezes num curto espaço de tempo para, mais cedo, os empurrar para as designadas vias vocacionais.

– Relativamente ao calendário global de exames, a FENPROF considerou que, apesar de uma ou outra antecipação de datas, o problema de fundo mantém-se: há professores impedidos de usufruir integralmente do seu período de férias por, durante os meses de julho e agosto, se encontrarem afetados ao serviço de exames.

O Secretariado Nacional da FENPROF
5/11/2012

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