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COMUNICADO DE IMPRENSA

 

A Direcção do Sindicato dos Professores da Região Açores, reunida, em Ponta Delgada, nos dias 11 e 12 de Abril, deliberou a realização de plenários, em todas as ilhas, na primeira quinzena de Maio. Com os referidos plenários, o SPRA pretende dar a conhecer aos Professores e Educadores dos Açores as propostas da Secretaria Regional da Educação e Formação, na sequência da reunião realizada no passado dia 7 de Abril, a saber:

– Nova estrutura da carreira docente e respectivas normas transitórias;

– Novo modelo de avaliação do desempenho;

– Horários e condições de trabalho;

– Concursos do pessoal docente.

 

Quanto à estrutura da carreira docente, o SPRA considera inaceitável o prolongamento de uma carreira que o Ministério da Educação e a Secretaria Regional de Educação e Formação definiram de 34 anos, ser acrescentada, para a maioria dos docentes, em mais 3, 4 e 5 anos, por força de normas transitórias, afastando, assim, a possibilidade de a maioria dos docentes atingirem o topo da carreira antes da aposentação, transformando, deste modo, numa carreira virtual.

 

No âmbito da avaliação do desempenho, o SPRA assume a total discordância com a proposta da SREF de introduzir elementos externos, com papel activo, na avaliação do desempenho docente, pervertendo o princípio defendido por esta estrutura sindical e pelos anteriores titulares da pasta da Educação de um processo avaliativo inter-pares. Tal procedimento deixa antever uma desconfiança da SREF sobre a imparcialidade dos actuais intervenientes no processo avaliativo.

Nos últimos anos, o SPRA tem alertado a Tutela, a Inspecção Regional de Educação e a Assembleia Legislativa Regional para a sobrecarga e desregulação dos horários dos docentes, em geral, com grave prejuízo para a preparação da actividade lectiva. Nesta matéria, os horários dos docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico não respeitam o estipulado na lei. Na verdade, os horários dos docentes destes níveis e sectores de ensino têm sido, segundo o SPRA, acrescidos de 5 segmentos de 45 minutos, através de uma interpretação abusiva da lei, sendo que, por esse motivo, a SREF se propõe alterar o articulado da lei, de forma a legitimar a prática dos últimos anos. Para o SPRA, este procedimento configura a demonstração prática do que tem afirmado relativamente à forma, em seu entendimento, ilegal como estão a ser elaborados os horários dos docentes do Ensino Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Quanto à nova proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente, o SPRA considera que a alteração da periodicidade dos Concursos Interno e Externo de anual para quadrienal não traz qualquer mais-valia para o Sistema Educativo Regional; pelo contrário, esta medida apenas tem o efeito perverso de aumentar a precariedade, ao vedar, por períodos de 4 anos, o acesso dos Professores e Educadores contratados a lugares do quadro. Ainda no âmbito desta proposta, a SREF pretende extinguir as “prioridades regionais”, em vigor na Região há mais de 8 anos. O SPRA alerta para a necessidade premente de se ponderar uma situação transitória que contemple as legítimas aspirações dos docentes que reúnem as condições para usufruírem deste mecanismo legal, decorrentes, aliás, da legislação existente.

 

O SPRA, com a força dos Professores e dos Educadores, certamente, dará uma resposta de veemente protesto contra as medidas gravosas agora apresentadas pela SREF.

Ponta Delgada, 12 de Abril de 2011

 

A Direcção

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