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Para salvaguarda dos seus direitos

 

Os professores seleccionados para a formação de classificadores estão a ser confrontados com a necessidade de assinarem um acordo que o GAVE, unilateralmente, redigiu.

A FENPROF considera que poderá ser celebrado um acordo, mas com algumas alterações a propor pelo designado segundo outorgante, que, no texto que lhe é apresentado, não pôde introduzir.

Assim, no momento em que o formador lhe apresentar o texto do acordo, o professor deverá escrever “tomei conhecimento” e assinar não como parte outorgante, mas apenas como parte que conheceu o texto original.

De seguida, deverá apresentar as propostas de alteração da FENPROF, em documento anexo,  que salvaguardam os professores de eventuais problemas no futuro.  

Deverá, depois, aguardar uma resposta do GAVE às suas propostas. Caso seja pressionado a assinar o texto inicial, o professor não o deverá fazer sem primeiro se dirigir ao seu Sindicato.

Pelo facto de não assinar o acordo proposto pelo GAVE, o professor não fica impedido de frequentar as acções para que foi convocado nem perderá o direito aos abonos e ajudas de custo.

 No caso de ser impedido de frequentar a acção de formação por não assinar, de imediato, o acordo apresentado pelo GAVE, deverá exigir que essa determinação lhe seja transmitida por escrito, mantendo-se no local até que tal suceda.

O Secretariado Nacional da FENPROF
17/03/2011

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