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A próxima lista de colocação da Oferta de Emprego para Contratação de Pessoal Docente relativo ao ano 2010/2011 será publicitada no decurso do dia 8 de Setembro de 2010 (fonte DREF)
Assembleia da República recomenda que a avaliação de desempenho docente não seja considerada para efeitos de concurso
"3 - Os docentes providos em lugar do quadro das Regiões Autónomas possam ser opositores ao destacamento, em condições específicas."
Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular da educação básica para o sistema educativo regional
ME INVALIDA CANDIDATURA A DOCENTES OPOSITORES AO CONCURSO NACIONAL EM EXERCICIO DE FUNÇÕES NOS AÇORES
Alteração ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/A, de 6 de Setembro.
Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar nº 3/2008, de 21 de Janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e competências prevista no artigo 22º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos básico e secundário.
avaliacao@spra.pt
Neste espaço são disponibilizados todos os documentos que estão relacionados com o processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente do ME.
Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira
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Concursos 2008/2009
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